Estamos chegando ao final de ano letivo. As dúvidas são muitas, principalmente entre pais e alunos.
Muitos de nós professores ficamos assustados em saber que o aluno poderá recorrer com pedidos de Reconsideração a níve de escola, e Recurso a nível de Diretoria e Secretária da Educação, isto assusta o professor, visto que a reprovação, é um dos poucos elementos de punição, que o professor tem em mãos.
Mas o que deve prevalecer, é o que está na legislação, o direito de acesso a informação de qualquer cidadão, isto significa dizer, que não podemos como AGENTE do estado, sonegar direitos aos alunos e aos seus responsáveis, sob pena de punição. Este não é o momento de discutir se os alunos e responsáveis tem direito ou não, é o momento de garantia dos direitos dos cidadãos.
Daí colocamos a disposição dos alunos e responsáveis os seus direitos para serem consultados.
Prof. Valdinei
Assunto: Deliberação CEE 11/96 (publicada no Diário Oficial de 28/12/96) que
dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais
de avaliação de alunos do sistema de Ensino Fundamental e Médio do Estado de
São Paulo, regular e supletivo, público ou particular.
A direção do_______________________, em atendimento ao disposto no artigo 2º da referida
Deliberação, comunica aos pais ou responsáveis legais dos alunos deste Estabelecimento de Ensino as
instruções necessárias sobre pedido de reconsideração ou recurso, com base nos artigos 5º e 6º da
Deliberação, bem como os prazos e procedimentos a serem adotados.
Consideramos ainda necessário destacar o que reza o artigo 1º da Deliberação:
“Artigo 1º - O resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento, deve
refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares
cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos
durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características
individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento de estudos.”
Após a divulgação dos resultados finais pelo Colégio, o pai ou responsável terá, no máximo, 5 dias para
dar início ao processo descrito a seguir:
1º passo: Pedido de reconsideração de resultados finais dirigidos ao Diretor e protocolado no Colégio.
Prazo máximo entre o 1º e o 2º passo: 10 dias
2º passo: Ao responsável legal do aluno será entregue a comunicação da decisão da Direção do Colégio,
mediante termo de ciência assinado pelo responsável.
Prazo máximo entre o 2º e o 3º passo: 5 dias
3º passo: Pedido de recurso dirigido ao Dirigente de Ensino e protocolado no Colégio.
Prazo máximo entre o 3º e o 4º passo: 5 dias
4º passo: A Direção do Colégio encaminha o pedido de recurso à Diretoria Regional de Ensino Centro.
Prazo máximo entre o 4º e o 5º passo: 30 dias
5º passo: A decisão da Diretoria Regional Centro será encaminhada ao Colégio.
Prazo máximo entre o 5º e o 6º passo: 5 dias
6º passo: O Colégio comunica ao interessado (responsável legal do aluno) a decisão de recurso dada pela
Diretoria Regional de Ensino Centro.
7º passo: Da decisão do Dirigente de Ensino, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação
(CEE), protocolado no Colégio ou na Diretoria Regional de Ensino Centro.
Prazo máximo entre o 7º e o 8º passo: 2 dias
8º passo: O Colégio encaminha à Diretoria Regional de Ensino Centro o recurso especial dirigido ao
Conselho Estadual de Educação (CEE).
Prazo máximo entre o 8º e o 9º passo: 2 dias
9º passo: A Diretoria Regional de Ensino Centro providencia a remessa do recurso ao Conselho Estadual
de Educação (CEE) para a devida apreciação e julgamento.
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