quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Legislação Direito do Aluno

Estamos chegando ao final de ano letivo. As dúvidas são muitas, principalmente entre pais e alunos.

Muitos de nós professores ficamos assustados em saber que o aluno poderá recorrer com pedidos de Reconsideração a níve de escola, e Recurso a nível de Diretoria e Secretária da Educação, isto assusta o professor, visto que a reprovação, é um dos poucos elementos de punição, que o professor tem em mãos.

Mas o que deve prevalecer, é o que está na legislação, o direito de acesso a informação de qualquer cidadão, isto significa dizer, que não podemos como AGENTE do estado, sonegar direitos aos alunos e aos seus responsáveis, sob pena de punição. Este não é o momento de discutir se os alunos e responsáveis tem direito ou não, é o momento de garantia dos direitos dos cidadãos.

Daí colocamos a disposição dos alunos e responsáveis os seus direitos para serem consultados.

Prof. Valdinei


Assunto: Deliberação CEE 11/96 (publicada no Diário Oficial de 28/12/96) que

dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais

de avaliação de alunos do sistema de Ensino Fundamental e Médio do Estado de

São Paulo, regular e supletivo, público ou particular.

A direção do_______________________, em atendimento ao disposto no artigo 2º da referida

Deliberação, comunica aos pais ou responsáveis legais dos alunos deste Estabelecimento de Ensino as

instruções necessárias sobre pedido de reconsideração ou recurso, com base nos artigos 5º e 6º da

Deliberação, bem como os prazos e procedimentos a serem adotados.

Consideramos ainda necessário destacar o que reza o artigo 1º da Deliberação:

Artigo 1º - O resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento, deve

refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares

cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos

durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características

individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento de estudos.”

Após a divulgação dos resultados finais pelo Colégio, o pai ou responsável terá, no máximo, 5 dias para

dar início ao processo descrito a seguir:

1º passo: Pedido de reconsideração de resultados finais dirigidos ao Diretor e protocolado no Colégio.

Prazo máximo entre o 1º e o 2º passo: 10 dias

2º passo: Ao responsável legal do aluno será entregue a comunicação da decisão da Direção do Colégio,

mediante termo de ciência assinado pelo responsável.

Prazo máximo entre o 2º e o 3º passo: 5 dias

3º passo: Pedido de recurso dirigido ao Dirigente de Ensino e protocolado no Colégio.

Prazo máximo entre o 3º e o 4º passo: 5 dias

4º passo: A Direção do Colégio encaminha o pedido de recurso à Diretoria Regional de Ensino Centro.

Prazo máximo entre o 4º e o 5º passo: 30 dias

5º passo: A decisão da Diretoria Regional Centro será encaminhada ao Colégio.

Prazo máximo entre o 5º e o 6º passo: 5 dias

6º passo: O Colégio comunica ao interessado (responsável legal do aluno) a decisão de recurso dada pela

Diretoria Regional de Ensino Centro.

7º passo: Da decisão do Dirigente de Ensino, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação

(CEE), protocolado no Colégio ou na Diretoria Regional de Ensino Centro.

Prazo máximo entre o 7º e o 8º passo: 2 dias

8º passo: O Colégio encaminha à Diretoria Regional de Ensino Centro o recurso especial dirigido ao

Conselho Estadual de Educação (CEE).

Prazo máximo entre o 8º e o 9º passo: 2 dias

9º passo: A Diretoria Regional de Ensino Centro providencia a remessa do recurso ao Conselho Estadual

de Educação (CEE) para a devida apreciação e julgamento.

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